Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
Ternemilk
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISPRA - DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 84.590.603/0001-80
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.