Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
TEMPERO DA ESTAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPERO DA ESTAÇÃO AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 13.334.705/0001-97
- Procurador ou escritório
- CELIA NOVAES & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.