Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
ESQUINA DA ECONOMIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
ESQUINA DA ECONOMIA
- Processo INPI
- 903939495
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração devidamente assinada pelo Sr. PAULO RICARDO DE OLIVEIRA, ou com sua assinatura digital certificada por autoridade certificadora credenciada na forma da lei, com poderes para ratificar os atos já praticados.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO RICARDO CONFECÇÕES LTDA ME
- 93.070.019/0001-95
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.