Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
Ribay
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificados nome e endereço do titular conforme reivindicado à petição (WB) 810110460176 de 02/09/2011.
Sobre a marca
- Titular
- Ponto da Costela LTDA - ME
- 81.108.003/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.