Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
COSTA DOURADA VIAGENS & TURISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada a expressão "VIAGENS E TURISMO" para adequação da parte nominativa à imagem digital apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- JL COSTA EVENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA
- 06.865.820/0001-22
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.