Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
Hiper Turismo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca de "HIPERTURISMO" para "Hiper Turismo" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- GB INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS VIA INTERNET - LTDA. ME
- 13.804.929/0001-15
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.