Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
SABOR E COR PRODUTOS ORGÂNICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2264, de 27/05/2014, tendo em vista incorreção da apostila
Sobre a marca
- Titular
- Nutri Sabor e Cor Produtos Alimentícios Ltda. - Me
- 15.037.277/0001-66
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.