MAXXI CAT PLUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902193473
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818413778 (TOTAL MAX CAT FILHOTE) e Processo 823173208 (TOTAL MAX CAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 825638160, 823952835, 901622370 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J.A. INDÚSTRIA E COMERCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
- 08.652.484/0001-65
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2278IndeferimentoEsta publicação02/09/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.