CATUABA NORDESTINA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140162058 (14/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALE DO CURU LTDA-ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:A publicação referente ao exame de mérito será publicada nas próximas RPIs. As petições nºs 850140104887, de 03/06/2014, 850140124370, de 30/06/2014, 850140132248, de 10/07/2014, 850140137830, de 17/07/2014, 850140145179, de 25/07/2014, e 850140156026, de 07/08/2014, possuem o mesmo teor da petição ora em exame, sendo assim consideradas atendidas.
Sobre a marca
- Titular
- ROMUALDO TEIXEIRA DE SOUSA ME
- 12.457.859/0001-03
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
26Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2278Retificação02/09/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.