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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
900648147
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110446374 (21/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RM SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. Procurador: ROSANGELA ANTUNES GOMES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110446323 (21/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RM SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. Procurador: ROSANGELA ANTUNES GOMES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
RM SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.
05.008.448/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2278PetiçãoEsta publicação02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2278PetiçãoEsta publicação02/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.