Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
INA BUFFET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o elemento "E AFINS" por ser de caráter genérico, podendo abranger também serviços referentes a outras classes. Realizada a correção do item "COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS para "FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS", a fim de se adequar à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A S VIEIRA BUFFET
- 05.913.802/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.