AMALUNA CIRQUE DU SOLEIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831121920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822961210 (CIRQUE DU SOLEIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n° 828843775 (ALEGRIA CIRQUE DU SOLEIL), 830127453 (OVO CIRQUE DU SOLEIL) e 830507205 (TOTEM CIRQUE DU SOLEIL), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CDS CANADA 4 L.P.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2278IndeferimentoEsta publicação02/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.