Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
EÓLICA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EÓLICA TECNOLOGIA LTDA.
- 04.135.980/0001-90
- Procurador ou escritório
- MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.