Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
NUTRIR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos especificados, à vista do objeto social declarado.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIR PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
- 26.333.088/0001-57
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.