Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
COQUETEL PAULISTANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COQUETEL PAULISTANO
- Processo INPI
- 831013036
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE MANOEL DA SILVA FILHO BEBIDAS - ME
- 05.099.449/0001-72
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.