INFINITA The World 1st FULL LED 3D TV
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830633960
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110451608 (05/08/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Dados da marca corrigidos, sem necessidade de republicação do pedido.
Despacho IPAS423
Notificação de oposição
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
20100092870 de 04/10/2010
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140151667 (01/08/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: LG Electronics Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: "Fones de ouvido para telefones móveis; reprodutores de DVD; aparelhospara gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; reprodutores de DVD para home theaters; alto-falantes para home theaters; receptores de áudio-vídeo [AV] para home theaters; projetores para home theaters; receptores de áudio".
Sobre a marca
- Titular
- LG ELECTRONICS INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2278Oposição02/09/2014
Notificação de oposição
- RPI nº 2278RetificaçãoEsta publicação02/09/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2278Petição02/09/2014
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.