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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

UNIMEV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

UNIMEV
Processo INPI
830627952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120093852 (20/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BHERING ADVOGADOS Cessionário: ADVANCE ESPECILIDADES QUÍMICAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
ITW PPF BRASIL ADESIVOS LTDA.
05.858.780/0001-29
Data de depósito
25 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Despacho21/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2278PetiçãoEsta publicação02/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2215Transferência18/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.