BELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821964941 (BELLA), Processo 828918945 (VIP BELLA), Processo 901684252 (STUDIO BELLA), Processo 823031381 (VIA BELLA), Processo 830310436 (BELLA VIT COSMÉTICOS), Processo 825398630 (BEAUTY BELLA), Processo 828989095 (BELLA COTTON), Processo 816194815 (LINEA BELLA) e Processo 900682566 (BELLA CORP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro pendente de exame, de nº 900532777, ainda não registrado, mas igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A
- 33.068.883/0001-20
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2278IndeferimentoEsta publicação02/09/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.