Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
CASAFORMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IRINEU DOMINGUINI ME
- 01.336.699/0001-28
- Procurador ou escritório
- FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2278RegistroEsta publicação02/09/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.