CEVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810080131965 (30/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BEBIDAS NALCO LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Afastada a incidência do inciso XIX, do artigo 124, da Lei da nº 9.279/96 (LPI), opinamos pela notificação de novo impedimento, qual seja, o inciso VI, do artigo 124 do mesmo diploma legal. Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Sinal de caráter vulgar que possui relação direta com os produtos que visa assinalar. Notifica-se a recorrente para apresentação de razões. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS NALCO LTDA
- 03.929.350/0001-25
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2278RecursoEsta publicação02/09/2014
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.