DRYZUN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120000538 (04/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DRYZUN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ANA PAULA ALFARANO KASSOW Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120000533 (04/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DRYZUN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ANA PAULA ALFARANO KASSOW Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- JDK COMÉRCIO DE PRESENTES FINOS S.A.
- 60.306.289/0001-01
- Procurador ou escritório
- COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1980
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.