Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
Processo nº 908040814
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Roseli Valentim Santos Lima Me
- 84.860.865/0001-18
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
1- RPI nº 2277ArquivamentoEsta publicação26/08/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento