Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
Processo nº 907914128
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EDNA DAVID LUZ - ME
- 02.788.189/0001-54
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2277ArquivamentoEsta publicação26/08/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal