Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
Processo nº 907873804
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ S/A.
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 24 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2277ArquivamentoEsta publicação26/08/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal