Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
ÓTICAS CESAR PINHEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA PINHEIRO LTDA ME
- 03.064.115/0001-38
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.