Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROIMPORT BRASIL LTDA
- 03.861.474/0004-69
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
14Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.