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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

ELIANDRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

ELIANDRA
Processo INPI
904009637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELIANDRA & SCHETTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA.
08.598.422/0001-12
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.