Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "em geral" por ser genérica para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JOSÉ HENRIQUE DE CARVALHO - ME
- 02.986.530/0001-86
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.