(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

E-PREPAG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

E-PREPAG
Processo INPI
903998416
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850110015972 (28/10/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: E-PREPAG PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S/S LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O serviço reivindicado na petição não se encontra na NCL (9) 35, e sim na NCL (9) 36.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
E-PREPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
19.037.276/0001-72
Procurador ou escritório
Silva Lopes Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277Retificação26/08/2014

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.