Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
JULYANO BARRETO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil, ou nome artístico, JULYANO BARRETO.
Sobre a marca
- Titular
- I. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.