Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
KISU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPAR COMERCIALIZACÃO DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 13.868.175/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.