Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
ENERCONSERV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ENERCONSERV
- Processo INPI
- 903897113
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERCON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- 04.927.461/0001-65
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.