ARROZ CENTRO OESTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903890402
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901076074 (FARINHA DE TRIGO ESPECIAL CENTRO OESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nºs 828751463 e 903762323, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal, e do registro de nº 828136688, ainda pendente de análise de Processo Administrativo de Nulidade.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS CENTRO OESTE LTDA
- 02.780.550/0001-04
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.