Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
VIÑA LA ROSA LA PALMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VIÑA LA ROSA LA PALMA
- Processo INPI
- 903672146
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIÑA LA ROSA S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2277RegistroEsta publicação26/08/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.