Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
Casaplastic
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO LTDA
- 07.100.975/0001-30
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 24 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.