CARLSON GRACIE JIU-JITSU TEAM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850120017057 (13/02/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv) Requerente: CARLSON GRACIE JUNIOR Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Os dados do nome do procurador foram atualizados de acordo com a petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- C. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2277Retificação26/08/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.