Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
LAPIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o termo "fabricação" e acrescentado o termo [blocos], para melhor adequação dos itens "artefatos de solo e cimento" e "artefatos de cerâmica" à NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LAPIN FABRICA DE ARTEFATOS DE SOLO E CIMENTO LTDA - ME
- 04.246.751/0001-43
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.