Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
COOPERATIVA DE CRÉDITO DO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO JUDCRED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- COOP. CRED.MUT.FUNC.PUB. CAPITAL EST. SÃO PAULO - JUDCRED
- 07.651.495/0001-68
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.