(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

ANBID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ANBID
Processo INPI
829247394
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100292826 (24/02/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
34.271.171/0001-77
Data de depósito
23 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2122Sobrestamento06/09/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2020Exigência22/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.