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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

TOCA DO BISCOITO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TOCA DO BISCOITO
Processo INPI
828485984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130225812 (21/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIA VERDE ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA - EPP Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Art. 216 parágrafo 2º da LPI.

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Sobre a marca

Titular
VVTDB ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S.A
13.014.416/0001-00
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
5 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Exigência02/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2277ArquivamentoEsta publicação26/08/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.