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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
825578965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130160393 (19/08/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PLAS MIDIA ADMINISTRACAO BENS, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, PRODUCOES ARTISTICAS E CINEMATOGRAFICAS LTDA-ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 25/02/2008 e 25/02/2013, que comprovem o uso da marca na forma mista registrada, assinalando os serviços para os quais foi concedida.

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Sobre a marca

Titular
ART SETE ADM. BENS, TIT. VALORES MOBILIÁRIOS, PRODS ART. CINEMATOG. LTDA
72.508.187/0001-40
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2305Caducidade10/03/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2215Caducidade18/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1701Publicação12/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.