(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

TEKNO-ICE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
824538293
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070026188 (28/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TEKNO-ICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - EPP Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TEKNO-ICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - EPP
05.104.488/0001-10
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2277Recurso negadoEsta publicação26/08/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1878Indeferimento02/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1795Transferência31/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1716Publicação25/11/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.