Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
RECANTO ANIMAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
RECANTO ANIMAL
- Processo INPI
- 824356500
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070018684 (19/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AGRO-VETERINARIA RECANTO ANIMAL LTDA ME Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- AGRO-VETERINARIA RECANTO ANIMAL LTDA ME
- 41.710.807/0001-03
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2277Recurso negadoEsta publicação26/08/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.