C & D CASCATA & DANILO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 15070000328 (25/01/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RESTAURANTE O BOM DA PICANHA LTDA - ME Procurador: MARCELO HENRIQUE ZANONI Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão O BOM DA PICANHA considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI, apresentando, se for o caso, arquivo de imagem, contendo apenas a expressão C & D CASCATA & DANILO na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE O BOM DA PICANHA LTDA - ME
- 01.981.887/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.