Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
CASUAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070017595 (12/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MABESA DO BRASIL S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- MABESA DO BRASIL S/A
- 01.698.231/0001-83
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2277Recurso negadoEsta publicação26/08/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.