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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

SECURITECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SECURITECH
Processo INPI
822576996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110402674 (04/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: A.DONADIO TECNOLOGIA EM SEGURANÇA - EPP Procurador: JOANE RAQUEL NUNES DA SILVA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A.DONADIO TECNOLOGIA EM SEGURANÇA - EPP
91.846.428/0001-05
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2491Extinção02/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2271Despacho anulado15/07/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2258Exigência15/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1924Despacho anulado20/11/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1924Petição20/11/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1734Oposição30/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.