(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

SYNCHROFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

SYNCHROFLEX
Processo INPI
820647527
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140117888 (20/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CONTITECH ANTRIEBSSYSTEME GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Continental Reifen Deutschland GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Renovação25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1743Deferimento01/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1511Exigência21/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.