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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

QF 150

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

QF 150
Processo INPI
817238409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140124197 (30/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIFRAX BRASIL LTDA. Procurador: Silvio Darré Júnior

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Sobre a marca

Titular
UNIFRAX BRASIL LTDA.
01.013.724/0001-32
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de maio de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1814Despacho anulado11/10/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1806Nulidade16/08/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1685Transferência22/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1373Transferência25/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1336Exigência09/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1250Deferimento15/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1219Despacho12/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.