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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

MAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815039832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140078755 (30/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Man Truck & Bus AG Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
MAN MARKEN GMBH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 1989

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2428Nulidade18/07/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1946Renovação22/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1308Registro26/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1195Recurso provido26/10/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  19. RPI nº 1053Recurso05/02/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1035Indeferimento02/10/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.