Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
Processo nº 907860451
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140150722 (01/08/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ECO COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- ECO COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS LTDA ME
- 19.282.916/0001-00
- Data de depósito
- 20 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2276ArquivamentoEsta publicação19/08/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2276Petição19/08/2014
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal